Direito Criminal
Furto de celular e golpe do Pix: o que muda com a nova lei que reforma o Código Penal
A Lei nº 15.397/2026 endureceu penas para crimes patrimoniais e fraudes digitais. Entenda o que muda para quem é vítima de furto de celular ou de golpes financeiros por aplicativo.
Rubens & Medrado | Advogados Associados ·
Entrou em vigor em maio de 2026 a Lei nº 15.397/2026, que promoveu uma reforma pontual no Código Penal voltada especificamente ao enfrentamento de crimes que se tornaram cada vez mais comuns no dia a dia: o furto de celulares e as fraudes financeiras praticadas por meio digital, entre elas o chamado "golpe do Pix".
A mudança mais sensível para quem já passou por essa situação é o endurecimento das penas para crimes contra o patrimônio quando há uso de meio eletrônico ou quando a subtração recai sobre dispositivos móveis — um reconhecimento de que o celular, hoje, concentra acesso a contas bancárias, aplicativos de pagamento e dados pessoais, o que amplia o dano sofrido pela vítima muito além do valor do aparelho em si.
Na prática, os crimes que mais levam pessoas às delegacias continuam sendo a invasão de dispositivo informático, o estelionato eletrônico e o furto seguido de acesso indevido a aplicativos financeiros. A lei nova não cria esses tipos penais do zero — eles já existiam, especialmente a partir da Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) — mas reforça a resposta penal para esse conjunto de condutas.
Para quem foi vítima, o passo mais importante continua sendo o mesmo: registrar boletim de ocorrência o quanto antes, reunir prints e comprovantes de transações não reconhecidas, e comunicar imediatamente a instituição financeira para tentar bloquear ou reverter operações. O prazo para contestar transações e acionar mecanismos de segurança costuma ser curto, e a documentação reunida logo após o fato é o que sustenta tanto a investigação criminal quanto uma eventual ação para reaver valores.
Já para quem responde a uma acusação penal nesse contexto, a reforma reforça a importância de uma defesa técnica desde a fase de investigação — a diferença entre condutas dolosas e situações de uso indevido de acesso, por exemplo, costuma ser decisiva para o enquadramento do caso.
Este artigo é sobre Direito Criminal.
Referências
- Lei nº 15.397/2026 — reforma do Código Penal em crimes patrimoniais e fraudes digitais
- Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) — invasão de dispositivo informático
- Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.