Direito do Consumidor
Golpes em compras online: como reconhecer e quais direitos protegem o consumidor
Lojas falsas, anúncios clonados e falsos atendimentos por WhatsApp lideram as fraudes em compras pela internet. Veja como identificar e quais direitos do CDC se aplicam quando algo dá errado.
Rubens & Medrado | Advogados Associados ·
Com o crescimento do comércio eletrônico e dos marketplaces, também cresceram os golpes aplicados sobre quem compra pela internet. Os padrões mais comuns hoje incluem lojas com domínio parecido ao de marcas conhecidas e promoções incompatíveis com o preço real do produto, anúncios clonados em redes sociais que levam a páginas de pagamento fraudulentas, e contatos por WhatsApp, SMS ou e-mail se passando por transportadora, banco ou marketplace para induzir a vítima a informar senha, token ou pagar uma "taxa de liberação" inexistente.
Reconhecer esses padrões é a primeira linha de defesa: desconfiar de preços muito abaixo do praticado no mercado, verificar se o site tem CNPJ e endereço físico informados, evitar clicar em links recebidos por mensagem para "resolver" um problema com entrega ou cobrança, e sempre conferir o número oficial da empresa antes de fornecer qualquer dado.
Quando a compra é legítima mas algo dá errado — produto com defeito, atraso na entrega, arrependimento da compra —, o Código de Defesa do Consumidor garante proteções específicas. O artigo 49 assegura o direito de arrependimento em até sete dias corridos, contados do recebimento do produto, para compras feitas fora do estabelecimento comercial (o que inclui praticamente toda compra pela internet) — o consumidor pode desistir mesmo sem justificativa, e o fornecedor deve devolver todos os valores pagos, incluindo o frete.
Já o artigo 26 do CDC estabelece prazos para reclamar de vícios do produto ou serviço: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou do momento em que o defeito se torna evidente. Esses prazos são diferentes do direito de arrependimento e se aplicam mesmo quando o produto já foi usado.
Quando a situação envolve fraude — cobrança não reconhecida, produto que nunca chegou de uma loja que desapareceu, uso indevido de dados para golpe — o caminho passa por reunir toda a documentação (prints de conversa, comprovantes de pagamento, e-mails) e formalizar a reclamação junto à instituição financeira e, se necessário, buscar orientação jurídica para avaliar a via judicial mais adequada, incluindo eventual reparação por dano material e moral.
Este artigo é sobre Direito do Consumidor.
Referências
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 26 e 49

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.